Prefeitura do Recife atualiza protocolo de vacinação contra Covid-19

A Secretaria de Saúde do Recife (Sesau), seguindo diretrizes do Ministério da Saúde, atualizou o protocolo de vacinação contra Covid-19. Agora, somente os grupos prioritários deverão receber doses de reforços, e o esquema básico torna-se obrigatório apenas para as crianças entre seis meses e cinco anos incompletos, dentro do Calendário Nacional de Vacinação Infantil. No Recife, existem 170 salas de vacina abertas de segunda a sexta e cinco centros de vacinação de domingo a domingo, todos sem necessidade de agendamento. A lista completa pode ser conferida aqui.

O esquema básico para crianças de 6 meses a menores de 5 anos passa a ser de três doses, sendo uma aos 6, outra aos 7 e a última aos 9 meses, com intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda e oito semanas entre a segunda e a terceira doses. A partir de 5 anos, os grupos prioritários receberão reforço com a vacina disponível, independentemente do esquema prévio, uma vez por ano. A exceção serão gestantes e puérperas, idosos a partir dos 60 anos e pessoas imunossuprimidas, que deverão se vacinar a cada seis meses.

Considerando que a vacina para os menores de cinco anos foi introduzida no calendário de vacinação de rotina da criança e que a maioria da população em algum momento da vida já foi contemplada com mais de três doses, o atual cenário permite este novo protocolo. Porém, quem desejar poderá iniciar e/ou completar o esquema primário, que será de duas doses, com intervalo mínimo de quatro semanas entre cada uma, sem necessidade de reforço.

Confira como fica o esquema para cada grupo:

De seis meses a 5 anos incompletos: três doses, sendo aos 6, 7 e 9 meses de idade, com intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda e oito semanas entre a segunda e a terceira doses.

Pessoas vivendo em situações de longa permanência e trabalhadores desses locais; indígenas, ribeirinhos e quilombolas; trabalhadores da saúde; pessoas com deficiência permanente; com comorbidades; privadas de liberdade (maiores de 18 anos) e funcionários do sistema de privação de liberdade; adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; pessoas em situação de rua: uma dose de reforço por ano.

Pessoas de 60 anos ou mais; imunocomprometidas, gestantes e puérperas: uma dose a cada seis meses. – Para as demais populações, maiores de 5 anos de idade e que não façam parte de grupos prioritários, será ofertado o esquema básico: duas doses, sem necessidade de reforço.

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